domingo, 9 de março de 2025

DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA (DSI), O DIREITO A MIGRAR E O BEM COMUM. 2.

 

Continuação do artigo de 08 de março.


O direito a migrar

Mais de 7,7 milhões de pessoas emigraram
 da Venezuela na última década
O direito a migrar na Doutrina Social da Igreja é estranhamente diferente de outros direitos. Não é um direito absoluto, como o direito à vida. Nem nós próprios nos podemos negar o direito à vida. O direito a migrar assemelha-se mais ao direito de contrair matrimónio, que não impõe uma obrigação de casar. Temos o direito a migrar, mesmo que não o exerçamos. Ainda assim, o direito a migrar é diferente do direito a casar num aspeto importante: a Doutrina Social da Igreja expressa um certo lamento quando alguém exerce o seu direito a migrar; e não existe lamento semelhante quando os casais se casam.

A ambiguidade tem origem na relação do migrante com dois bens comuns. Um imigrante internacional toca o chão de duas nações, cada uma com um bem comum. A Gaudium et spes define o bem comum como sendo “o conjunto das condições da vida social que permitem, tanto aos grupos como a cada membro, alcançar mais plena e facilmente a própria perfeição” (26). O bem comum é a justificação e a finalidade comum do estado. É uma ferramenta necessária para o florescimento humano. As suas condições incluem o respeito pelos direitos da pessoa, da família, das comunidades religiosas e da sociedade civil.

As “condições sociais” do bem comum são produzidas de forma cooperativa pelos membros de um estado. Cada um deve participar no benefício e o projeto comum produz um certo companheirismo entre cidadãos. A partilha de um bem comum suscita um sentimento de sermos “devedores” da nossa comunidade e faz nascer um sentimento de solidariedade, “um compromisso firme e duradouro para com o bem comum” (Pontifício Conselho para a Justiça e Paz, 2004[4], 195). Devemos alguma coisa aos países nos quais vivemos e aos nossos concidadãos. Uma comunidade que persegue o seu próprio bem comum identifica-se como uma comunidade, como um “nós”. A nossa contribuição para o bem comum é crucial para o nosso florescimento.

Um imigrante encontra-se entre duas comunidades nacionais, cada uma com um bem comum. Ele deixa para trás uma noção para cujo bem comum deve contribuir (a menos que esteja a oprimir a sua dignidade) e entra num país cujo bem comum não partilha da mesma forma que os cidadãos e residentes do país de acolhimento.

A primeira fonte de ambivalência sobre o direito a migrar é o bem comum do país de origem. A Gaudium et spes afirma o direito a migrar, mas a afirmação é um aparte da discussão sobre o “direito e dever” de todos os cidadãos dos países em desenvolvimento para contribuir para o bem comum do seu país.

ser direito e dever seu (…) contribuir, na medida das próprias possibilidades, para o verdadeiro desenvolvimento da sua comunidade. Sobretudo nas regiões economicamente menos desenvolvidas (…) fazem correr grave risco ao bem comum todos aqueles que conservam improdutivas as suas riquezas ou, salvo o direito pessoal de emigração, privam a própria comunidade dos meios materiais ou espirituais de que necessita. (65)

Todos os cidadãos devem empregar os seus recursos para o bem comum dos seus países e os próprios países devem respeitar e salvaguardar este direito e dever. No entanto esta expetativa não permite restrições ao “direito pessoal de migração”[5].

O contexto do direito a migrar vem por defeito com a expetativa de que as pessoas irão participar e contribuir para o bem comum da sua terra natal. Quando os migrantes exercem o seu direito de partir, é frequentemente porque não são capazes de participar no bem comum ali. O direito a migrar existe quando existem “razões justas” para partir (PT, 25), quando os cidadãos são explorados ou impedidos por outra forma de contribuir “de acordo com as suas possibilidades” (GS, 65).

É evidente que existe alguma ambivalência sobre o direito a migrar: merece respeito e proteção urgente, mas o seu exercício generalizado é um sintoma de que alguma coisa correu mal no país de origem ou no sistema internacional[6]. João Paulo II nota que a migração é uma perda para o país de origem, cujos filhos e filhas nativos contribuem antes para o bem comum de algum outro país (LE, 23). O Papa Francisco lamenta o “desenraizamento cultural e religioso” dos emigrantes, bem como a “fragmentação (…) sentida pelas comunidades que deixam para trás” (FT, 38). Num mundo ideal, menos pessoas exerceriam o direito a migrar (FT, 129).

 

Três argumentos a favor do direito a migrar

A maior crise migratória da Venezuela
Yuengert (2004) apresenta três argumentos da Doutrina Social da Igreja que, juntos, apoiam o direito a migrar e enfatizam também a relação do migrante com o bem comum da sua terra natal. O primeiro é “o direito de uma família ao sustento” (p. 12), que está intimamente ligado com o destino universal dos bens e o direito à propriedade privada (MM, 45; PP, 69). Para florescer e se desenvolver, as famílias precisam de ter acesso a trabalho produtivo e aos bens deste mundo. A capacidade de atravessar fronteiras nacionais é uma garantia acrescida deste acesso.

O segundo argumento é “a prioridade da família sobre o estado” (Yuengert 2004, pp. 12-13). Esta prioridade é claramente estabelecida pela defesa da propriedade privada feita por Leão XIII (Rerum novarum, 13). Este princípio não proíbe quaisquer restrições à família em nome do bem comum. Pelo contrário, insiste que o estado e as suas leis existem em nome da família. Um objetivo do estado que exija o sacrifício das famílias e de outras sociedades de base não promove verdadeiramente o bem comum.

O segundo argumento destaca a natureza ambivalente do direito a migrar. Os potenciais imigrantes têm origem em comunidades e nações com bens comuns. Seria bom e justo que procurassem o seu florescimento nos seus próprios países e que a sua terra natal respeitasse e promovesse o seu florescimento como parte do bem comum. No entanto, muitas nações falham em providenciar as condições nas quais as famílias possam prosperar e as pessoas possam contribuir para o bem comum “de acordo com as suas possibilidades” (GS, 65). Os Papas atribuem a culpa desta situação a uma combinação de desequilíbrios e desigualdades no sistema internacional como um todo, com a má gestão e opressão nos países de origem. Em qualquer caso, o direito a migrar é uma salvaguarda que permite que os cidadãos “procurem melhores condições de vida noutro país” (LE, 23)[7].

O terceiro argumento a favor do direito a migrar, “o direito à iniciativa económica”, associa explicitamente a migração à atividade económica, ou à sua ausência no país de origem. João Paulo II descreve claramente o que está em causa na “iniciativa económica” da seguinte forma:

(…) trata-se de um direito importante, não só para os indivíduos singularmente, mas de igual modo para o bem comum. (…) a negação deste direito ou a sua limitação, em nome de uma pretensa «igualdade» de todos na sociedade, é algo que reduz, se é que não chega mesmo a destruir de facto, o espírito de iniciativa, isto é, a subjetividade criadora do cidadão. (…) Ora isto gera um sentimento de frustração ou desespero e predispõe para o desinteresse pela vida nacional, impelindo muitas pessoas para a emigração (…) (SRS, 15).

Esta passagem recorda-nos que um conceito abstrato como a “subjetividade criadora” está intimamente relacionado com o trabalho e com a atividade económica. Há uma relação próxima entre o direito a migrar e o direito à iniciativa económica. Embora os Papas deem especial atenção aos migrantes não-económicos que fogem à violência e à opressão, dois dos três argumentos acima enumerados enfatizam a provisão material e a expressão da ação humana através da atividade económica.

Os seres humanos são tanto materiais como espirituais: o exercício do arbítrio pessoal tem igualmente consequências espirituais e materiais. A supressão da iniciativa econômica tem, da mesma forma, consequências espirituais e materiais. A pobreza econômica da qual fogem os migrantes é frequentemente uma expressão de uma negação mais ampla da dignidade do migrante.

Notas do artigo:

[4] Este é o Compêndio da Doutrina Social da Igreja, doravante designado por “Compêndio”.

[5] João Paulo II enumera os direitos universais em causa na migração, cada um estritamente ligado ao lugar e à comunidade. Por exemplo, “(…) o direito de ter o próprio país, de viver livremente no seu próprio país, de viver juntamente com a sua família (…) de preservar e desenvolver a sua própria herança étnica, cultural e linguística” (WDM, 2001, 3).

[6] João Paulo II associa o direito a migrar ao “direito a não emigrar” (WDMR, 2004, 3).

[7] Ver também WDMR, 2004 3, WDMR, 2014, WDMR, 2015.

Continua na próxima postagem

 


sábado, 8 de março de 2025

DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA E O DIREITO A MIGRAR

 

INTRODUÇÃO DO BLOG CLARAVALCISTER:


Muito é discutido atualmente sobre o tema da migração. Mais ainda com as duras medidas que Trump quer usar para combater os imigrantes que entraram ilegalmente nos EUA. Aliás, devido a estas, o Papa Francisco enviou carta aos bispos dos EUA voltando a defender os direitos dos imigrantes. A carta, reafirma o ensinamento constante da Igreja sobre o tema. Nos meios católicos teve repercussões positivas mas também produziu ressalvas. As razões serão abordadas na próxima semana no site claravalcister.  

Na verdade, o que ocorre, mesmo em meios católicos, é um conhecimento parcial ou distorcido da Doutrina Social da Igreja (DSI) sobre migração e direitos de imigrantes e governos. Por isso mesmo, tendo em vista conhecermos melhor o que a Igreja diz, fiz uma pesquisa procurando textos mais completos sobre o assunto. Encontrei-o há um ou dois meses. Antes que eu começasse a publicá-lo veio a carta do Papa. Devido a isso, publiquei primeiro no site claravalcister a carta do Papa junto com um artigo que explica o pensamento do vice-presidente dos EUA - JD.Vance - sobre imigração e Ordo Amoris (1).

Por razões didáticas decidi  continuar, no site, os desdobramentos do pronunciamento do Santo Padre. Aqui, no blog, vou postar diariamente o texto da DSI que encontrei. A parte doutrinária é, a meu ver, excelente. Ademais, é bem completada por análises pontuais sobre a realidade política. (2)  Ele faz  parte de um curso sobre doutrina social da Igreja. Claro está que, especialmente nas análises concretas há muito campo para divergências dado que são abordagens históricas, sociológicas e econômicas. Não há que ser dogmático nesses pontos. O que temos que fazer, sempre, é procurar a verdade  Mais ainda quando temos que levar em conta diferentes países e contextos históricos. 

Observem que o autor, ao mesmo tempo que explica a DSI analisa também os problemas da imigração nos EUA. Outro ponto interessante é que ele afirma que certos pontos dela precisam ser melhor aprofundados. Como podem ver no texto, ele indica alguns pontos. Aliás, o debate público sobre este e vários outros temas da DSI pode contribuir para evitarmos ou diminuirmos tais lacunas. Por isso mesmo muitos documentos da Igreja convidam os leigos a colaborar no aperfeiçoamento de sua doutrina e, também, em sua aplicação. 

Segue o texto.  

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O Direito a Migrar e o Bem Comum

Andrew M. Yuengert

Conteúdo da Unidade

Introdução

O direito a migrar
Três argumentos a favor do direito a migrar

O bem comum do país anfitrião – investigação económica
Efeitos culturais
Efeitos fiscais
Efeitos nos trabalhadores nativos

Imigrantes pobres e os “nossos” pobres
O Prémio do Local
Ganhadores e possíveis perdedores da imigração

Conclusão – equilibrando as obrigações para com os ganhadores e os possíveis perdedores da migração

Referências e outras leituras para esta secção

Encíclicas papais e outros documentos da Igreja referidos nesta secção

Questões para discussão

Notas de rodapé

Sobre o autor


Introdução

São três os princípios que definem a posição da Doutrina Social da Igreja relativamente à imigração (Yuengert, 2004):

· Existe o direito a migrar, tanto a emigrar como a imigrar (Pacem in terris[1], 21; Populorum progressio, 69; Laborem exercens, 23).

· O direito a migrar não é absoluto. Os países anfitriões podem regular os fluxos de migrantes quando os encargos da imigração ameaçam o bem comum da nação (WDM (World Day for Migrants), 1993; WDMR (World Day for Migrants and Refugee), 2011.

· O direito a migrar é especialmente importante para migrantes pobres e refugiados; as nações não devem restringir os seus direitos de forma leviana ou arbitrária (WDMR, 2013; Evangelii gaudium, 210).

O Papa Francisco não alterou estes três princípios da Doutrina Social da Igreja sobre a imigração. Em consonância com a sua visão apostólica, no entanto, começou pelo terceiro princípio. Os imigrantes pobres e os refugiados são frequentemente marginalizados e vulneráveis e devem vir em primeiro lugar, não em último, nos nossos corações (WDMR, 2019). A caridade fraternal equilibra o amor saudável de alguém pela sua terra natal e o amor universal pelos mais necessitados dentro e fora da sua terra natal (Fratelli Tutti, 142).

O atual impasse político sobre a imigração desafia a Igreja a ser mais especifica relativamente ao seu segundo princípio. A Lei sobre a Reforma e o Controle da Imigração de 1987 prometeu uma combinação entre uma amnistia a três milhões de imigrantes ilegais e uma aplicação renovada da lei. Cumpriu-se a anistia, mas não a aplicação da lei, o que criou o cenário para um complicado conflito político. Trinta anos mais tarde, depois de décadas de grandes fluxos de imigração legal e ilegal, a população imigrante nos EUA é de 42 milhões de pessoas – 13% da população dos EUA (Blau e Mackie 2017, p. 19). O número de imigrantes ilegais é de 11 milhões, cerca de quatro vezes mais do que em 1987.

Nas últimas três décadas, as posições contrastantes sobre a imigração extremaram-se. Os movimentos reformistas da imigração em 2007 e 2013 prometeram um “caminho para a cidadania” a par com novas iniciativas de execução da lei. Todos os esforços acabaram por cair aos pés da suspeita conservadora de que, mais uma vez, a aplicação da lei não se concretizaria e da intolerância crescente da esquerda em relação a quaisquer restrições à imigração de países pobres[2]. Donald Trump foi eleito em parte com base nesta promessa de aplicação da lei, tendo em conta o permanente caos nas fronteiras. O impasse na Europa é igualmente complicado, embora se centre mais intensamente em questões de identidade nacional e nos efeitos dos imigrantes muçulmanos e pobres em culturas seculares homogéneas.

EUA tem população pobre excessiva
Os conflitos sobre a imigração contribuíram para o crescimento do nacionalismo populista nos EUA e na Europa. Os apoiantes destes movimentos (apelidados de “somewheres” por Goodhart, 2017) identificam-se mais com o local e com aqueles que partilham a sua comunidade e nação. Suspeitam que as elites que os governam (os “anywheres” de acordo com Goodhart) negligenciam os seus interesses a favor de iniciativas globais. Os populistas tendem a ser pobres e da classe operária; e nos EUA existem evidências de que não foram bem-sucedidos nem dentro nem fora dos mercados. As suas preocupações políticas centram-se na imigração e no comércio, que consideram ser ameaças ao seu bem-estar.

Com a polarização das políticas da imigração, a investigação econômica sobre os efeitos da imigração cresceu. As Academias Nacionais das Ciências publicaram recentemente um sumário compreensivo da investigação recente (Blau e Mackie, 2017). As conclusões básicas não mudaram desde o último relatório das Academias Nacionais na década de 1990 (Smith e Edmonston, 1997). A imigração tem grandes efeitos benéficos para os próprios imigrantes e efeitos positivos líquidos para os nativos de forma agregada. Embora o efeito agregado nos nativos seja positivo, os efeitos são distribuídos de forma desigual. A imigração tem um efeito pequeno mas provavelmente negativo nos salários dos trabalhadores nativos com baixas qualificações e tem efeitos geralmente modestos nos orçamentos governamentais (ainda que os efeitos difiram bastante entre estados e localidades e entre os governos estaduais e o nacional)[3].

Duas linhas de investigação, uma que aborda os benefícios da imigração para os imigrantes e outra que aborda o seu custo para os trabalhadores nativos, colocam em evidência o dilema trazido pelo desafio populista em relação a uma política de imigração generosa e à Doutrina Social da Igreja. Em primeiro lugar, novos estudos sobre “efeitos de lugar” documentam de forma clara os enormes benefícios da migração para os imigrantes pobres. Os ganhos económicos da migração não se resumem a uma simples redistribuição de bens materiais, revelando uma expansão moralmente significativa da produtividade da mão-de-obra imigrante.

Uma segunda linha de investigação toma como adquiridos os relativamente modestos efeitos negativos da migração nos nativos pobres, mas questiona se esses custos, ainda que modestos, serão aceitáveis. As transferências governamentais não protegeram os nativos pobres e os da classe operária das disfunções que resultam dos declínios, mesmo que modestos, nas perspectivas de emprego. Os desafios populistas à imigração trazem à superfície uma questão crucial: como devemos ponderar os grandes benefícios económicos para os imigrantes tendo em consideração as perdas relativamente modestas, mas humanamente significativas, para os trabalhadores nativos e para as suas comunidades? Deverá o fato de os nativos pobres serem “os nossos pobres” ter algum impacto nas nossas deliberações sobre as políticas?

A Doutrina Social da Igreja oferece-nos poucos recursos para lidar com a tensão entre os direitos dos migrantes pobres e vulneráveis e os efeitos negativos modestos da imigração nos nativos pobres e vulneráveis. Na teoria, os Papas aceitam a necessidade de avaliar o direito a migrar tendo em consideração os potenciais danos para o bem comum do país anfitrião. Na prática, rapidamente consideram as preocupações sobre os efeitos da imigração nos rendimentos e na cultura dos nativos como “nacionalismo agressivo” (FT, 159). O chauvinismo ético explícito de muitos movimentos populistas merece a crítica da Igreja. No entanto, a Igreja tem que explicar melhor o que é uma preocupação apropriada com o bem comum nacional – e quais são os contornos de um “nacionalismo bem-ordenado”.

A discussão sobre a economia da imigração será organizada em torno dos três princípios da Doutrina Social da Igreja sobre a imigração. A primeira secção analisa o direito a migrar e as suas ambiguidades à luz do bem comum tanto do país de origem como do país anfitrião. A secção seguinte analisa a investigação recente sobre os efeitos da imigração nos países anfitriões. A terceira secção examina a ênfase que a Igreja coloca na solicitude para com os pobres, contrastando os enormes benefícios para os imigrantes pobres com a situação dos pobres da classe operária nativa.

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Continuação: O Direito a Migrar  

Tema que fica para o próximo post. 

Notas da Introdução. 

1. Veja os links: 

https://www.claravalcister.com/papa-francisco-2/carta-do-papa-francisco-aos-bispos-dos-eua-sobre-a-questao-da-imigracao-e-deportacoes-em-massa/

https://www.claravalcister.com/igreja/o-que-e-o-ordo-amoris/


2. A Doutrina Social da Igreja dá os princípios que defende que devam ser aplicados na vida social. Cabe ao poder temporal com o auxílio dos cidadãos saber aplicá-los na sociedade. Neste sentido não cabe à igreja dizer como isso deve ser aplicado. Fosse assim o poder temporal não passaria de uma mão estendida do espiritual.  

Nota do texto de Andrew M. Yuengert

[1] Neste capítulo, as encíclicas papais, as exortações apostólicas e documentos similares serão referenciadas com o título completo na primeira referência e depois citadas apenas pelas suas iniciais. As mensagens do Dia Mundial do Migrante (World Day for Migrants) ou do Dia Mundial do Migrante e do Refugiado (World Day for Migrants and Refugees) serão descritas pelas iniciais WDM e WDMR seguidas pela data.

[2] Muitos na direita do mercado livre partilham efetivamente o objetivo das fronteiras abertas da esquerda (Powell, 2015).

[3] Uma nova ênfase em imigrantes com altas qualificações reflete uma tendência geral nas discussões sobre políticas de imigração no sentido de “melhorar” o influxo de imigrantes. Qualquer mudança nas políticas de imigração para uma imigração qualificada em vez de pouco qualificada cria um potencial conflito com o terceiro princípio da Doutrina Social da Igreja, segundo o qual os direitos dos imigrantes pobres são da maior importância.