domingo, 26 de setembro de 2021

S. BERNARDO DE CLARAVAL E O CONDENADO À MORTE

 


“A narrativa é extraída do Exordium Cisterciense, liv. II, cap. 15.

 

       “Certo dia, quando o abade se encaminhava para a corte de Teobaldo onde uns assuntos o chamavam, deparou-se lhe um grupo de soldados que conduziam o prisioneiro ao cadafalso. Compadecido com a cena, apoderou-se da corda com que era conduzido o condenado, e fez esta estranha proposta aos verdugos: “entregai-me este criminoso e executá-lo-ei com as minhas próprias mãos”. Naquele momento aproximou-se o conde. O seu espanto foi profundo ao ver o santo, que estimava como um pai, entre os assassinos e os oficiais de justiça, mas recrudesceu ao escutar a petição do seu amigo. “Venerável pai, (bradou) que significa isto? Por que pretendeis salvar a vida de um homicida que mereceu a morte centenas de vezes? É um filho de Satanás incorrigível e o melhor serviço que podemos prestar-lhe é privá-lo da vida; os interesses da sociedade exigem a sua morte (1). Estas palavras eram, na verdade, pouco lisonjeiras para o homem, mas o santo não desanimou. “Sei eu este homem é merecedor da morte (replicou), e não tenciono deixa-lo partir sem punição. Ao contrário, penso submete-lo a um castigo severo e perpétuo. Vós suspendê-lo-eis no cadafalso onde em breve se escaparia ao vosso poder; mas por minha parte, amarrá-lo-ei a uma cruz onde viverá em sofrimento durante muitos anos”.

    Teobaldo não formulou mais objeções; talvez conjeturasse que pouca diferença existia entre a vida em Claraval e o cadafalso. Portanto, Bernardo, colocando o seu capuz no malfeitor, ao qual deu o nome de Constantino, levou-o em triunfo para o monastério. Constantino não se mostrou ingrato. Após trinta anos na prática de penitência morreu como um justo e mereceu o título de Abençoado. A sua memória é evocada a 16 de março.

Nota:

1.     Aqui entram duas ideias. Primeiro: sendo ele um assassino contumaz sendo executado não iria cometer novos crimes. Seria um bom serviço para ele porque sua pena na outra vida seria menor. Segundo: seria uma legítima defesa da sociedade que deixaria de ser vítima de futuros crimes.

Fonte:

Luddy, Ailbe J. Bernardo de Claraval, trad. de Eduardo Saló, Lisboa, edit. Asper, s/data. p. 161-152.

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